sexta-feira, 22 de abril de 2011

Como o teu cão te vê!



São sempre amigos, e acham-nos os maiores! =)

A livraria mais antiga do mundo

Bertrand do Chiado é a livraria mais antiga do mundo

2011-04-21

A livraria Bertrand do Chiado, em Lisboa, está de portas abertas desde 1732 e é o estabelecimento livreiro mais antigo em todo o Mundo. O atestado, certificado pelo Guiness Book of Records, está agora patente no interior da loja.

Ao longo dos anos, a livraria Bertrand tem sido retiro de escritores e refúgio de revolucionários. As histórias são muitas, nomeadamente as que envolvem conspiradores republicanos. José Fontana (que se suicidou no interior da loja), Antero de Quental e Aquilino Ribeiro são alguns dos “fantasmas” cujas sombras permanecem vivas no interior da Bertrand.

É tempo de recordar essas histórias, mas também de garantir o futuro da livraria. Paulo Oliveira, administrador do Grupo Bertrand Círculo, proprietário do espaço, disse à Lusa que a loja do Chiado irá continuar como livraria “por mais 300 anos”, já que “representa um património cultural inalienável”.

A Bertrand, mais do que uma marca comercial, “simboliza a relação entre o leitor e o livro, em Portugal”, disse Paulo Oliveira ao lembrar as muitas tertúlias, lançamentos de livros, colóquios e debates, que constituem um tesouro de vivências culturais daquele espaço.



Adoro esta livraria :D
Desconhecia que era a mais antiga do mundo!

quinta-feira, 21 de abril de 2011

Censos 2011

Nilton e os Censos 2011

quarta-feira, 13 de abril de 2011

Quem ganhou?



O miúdo ficou feliz da vida... e foi andando... ESPECTÁCULO!
Não posso esquecer desta dica para fazer com os meus! ;)

Be yourself!

segunda-feira, 11 de abril de 2011

Nunca desistas!

sábado, 2 de abril de 2011

Apenas para relembrar ...



A Declaração Universal dos Direitos dos Animais - ONU

01 - Todos os animais têm o mesmo direito à vida.

02 - Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.

03 - Nenhum animal deve ser maltratado.

04 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.

05 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca abandonado.

06 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.

07 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.

08 - A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimes contra o animais.

09 - Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.

10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.

Preâmbulo:

Considerando que todo o animal possui direitos;

Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;

Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;

Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;

Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;

Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,

Proclama-se o seguinte:

Artigo 1º

Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Artigo 2º

1.Todo o animal tem o direito a ser respeitado.

2.O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais

3.Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.

Artigo 3º

1.Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis. 2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.

Artigo 4º

1.Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.

2.Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.

Artigo 5º

1.Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.

2.Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.

Artigo 6º

1.Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.

2.O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

Artigo 7º

Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Artigo 8º

1.A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.

2.As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.

Artigo 9º

Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.

Artigo 10º

1.Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.

2.As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Artigo 11º

Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.

Artigo 12º

1.Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.

2.A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

Artigo 13º

1.O animal morto deve de ser tratado com respeito.

2.As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.

Artigo 14º

1.Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.

2.Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.